Impostos

Impostos e repatriamento de lucros em São Tomé e Príncipe: o que o investidor precisa de saber

EMEuclides MartinsCEO da MARSF Serviços · mais de 13 anos de experiência··6 min de leitura

Numa nova jurisdição o investidor costuma fazer duas perguntas: quanto fica depois dos impostos e se consegue trazer o dinheiro de volta. Em São Tomé, ambas as respostas dependem de uma decisão tomada logo no início — se o investimento é registado ao abrigo do Código de Investimentos.

Principais taxas

ImpostoTaxaComentário
IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas)25%Até 10% para projetos de investimento aprovados
IVA15%Em vigor desde junho de 2023; taxa reduzida de 7,5%
IRS (pessoas singulares)0–25%Escalões progressivos; rendimento até 11 700 STN por ano isento
Retenção na fonte para não residentes15–20%Depende do tipo de rendimento: serviços, royalties, dividendos
Segurança Social (INSS)6% + 4%6% a cargo da entidade empregadora, 4% retidos ao trabalhador
Sisa (transmissão de imóveis)8%Até 15% se o adquirente estiver ligado a um território de baixa tributação

O IRC é pago em três pagamentos por conta — em junho, setembro e dezembro — com o acerto final na declaração anual. A taxa de 20% aplica-se aos rendimentos sujeitos a retenção na fonte (Código do IRC, artigos 81.º e 92.º).

Código de Investimentos: o principal instrumento do investidor

Os benefícios para investidores constam de três diplomas: o Código de Investimentos (Decreto-Lei 19/2016), o Código dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei 15/2016) e a Lei Temporária sobre Incentivos aos Investimentos (09/2023). Aplicam-se a projetos a partir de 50 000 € e o seu alcance depende do valor do investimento:

RegimeInvestimentoBenefícios
Simplificado50 000 € – 1 000 000 €50% dos benefícios do regime geral
Geralaté 4 999 999 €Pacote completo de benefícios do Código
Especiala partir de 5 000 000 € e projetos nas zonas especiais de desenvolvimentoCondições próprias aprovadas em Conselho de Ministros

O limite de 1 000 000 € do regime simplificado foi introduzido pela Lei temporária 09/2023, em vigor durante quatro anos a partir de setembro de 2023. A mesma lei permite ao Governo negociar diretamente benefícios superiores aos do Código para projetos a partir de 5 000 000 € em setores prioritários: abastecimento alimentar, saúde, educação, energia, tecnologias de informação e mobilização de divisas.

Principais benefícios do regime geral

  • IRC de 10% em vez de 25% para novas atividades;
  • isenção total de direitos de importação sobre equipamentos não produzidos no país;
  • isenção total de Sisa e de imposto de selo sobre alterações do pacto social nos primeiros 5 anos;
  • amortizações aceleradas ao dobro nos setores do turismo, educação, saúde, novas tecnologias e exportação;
  • dedução até 50% da matéria coletável por equipamento de tecnologia de ponta nos primeiros 5 anos;
  • despesas com estradas, água, energia, escolas e hospitais consideradas como custo durante 5 anos — a 150% em Cantagalo, Lemba, Lobata, Caué e no Príncipe, e a 100% nos restantes distritos;
  • custos de formação de trabalhadores são-tomenses dedutíveis.

Benefícios por setor

SetorO que prevê o Código
Agricultura, pecuária e pescasRedução de 50% do IRC durante 7 anos, depois redução de 25% do lucro tributável por mais 2 anos; isenção de direitos na importação de equipamentos e na exportação (cacau, café, baunilha, pimenta)
Turismo e hotelariaIsenção de direitos de importação; amortizações até ao triplo; dedução de 30% dos lucros reinvestidos para projetos com mais de 20 postos de trabalho
Educação e saúdeComo o turismo, sem valor mínimo de investimento
ComércioRedução de 50% do IRC nos primeiros 5 anos; trading internacional a partir de São Tomé tributado a 5%
Zonas especiais de desenvolvimento: Cantagalo, Lemba, Lobata, Caué, PríncipeIsenção de direitos de importação e de Sisa; os reinvestimentos têm os mesmos benefícios do investimento inicial
Grandes projetos acima de 10 milhões USD e concessões de infraestruturasIncentivos excecionais até 7 anos, por contrato de investimento com o Estado

Condições de acesso. O promotor deve demonstrar pelo menos 20% de capital próprio disponível e situação financeira estável, apresentar certidão negativa de dívidas ao Estado e à Segurança Social e um estudo de viabilidade com criação de postos de trabalho para nacionais.

Como funciona a aprovação. A candidatura é apresentada na APCI — Agência de Promoção do Comércio e Investimento, o balcão único do investidor. A APCI emite parecer sobre um pré-projeto em 8 dias. Alfândegas, Impostos e Planeamento dão parecer em 5 dias úteis, e o projeto segue para despacho do ministro. O resultado é um contrato administrativo de investimento com o Estado; os projetos com capital estrangeiro são também registados no Banco Central. Os benefícios não são automáticos e o dinheiro tem de entrar no país oficialmente, por via bancária.

Importante: se os bens adquiridos com benefícios forem alienados sem autorização, o benefício fica sem efeito e o Estado tem direito a 30% do valor da transmissão.

Como repatriar lucros

  1. A empresa aprova as contas anuais e paga o IRC.
  2. Os sócios deliberam a distribuição de dividendos.
  3. A empresa faz a retenção na fonte.
  4. O banco transfere o dinheiro para o exterior. Nos investimentos registados a transferência passa pelo Banco Central (BCSTP) e é garantida pelo Código.

A dobra tem paridade fixa com o euro (24,5 STN = 1 €), por isso o investidor europeu não perde no câmbio; para quem investe em dólares, o risco é o da paridade euro/dólar.

Residência fiscal das pessoas singulares

É residente fiscal quem permanece no país mais de 180 dias por ano ou aqui tem o centro dos seus interesses vitais. Os residentes são tributados pelo rendimento mundial; os não residentes apenas pelo rendimento obtido em São Tomé. O passaporte ou a autorização de residência, por si só, não criam nem retiram residência fiscal.

Convenções para evitar a dupla tributação

A rede de convenções de São Tomé é pequena. A principal em vigor é a celebrada com Portugal: assinada a 13 de julho de 2015 e em vigor desde 12 de julho de 2017. Limita a tributação no país da fonte a 15% sobre dividendos e 10% sobre juros e royalties, com crédito do imposto pago no outro Estado — o que torna uma estrutura com holding portuguesa uma opção natural para investidores europeus.

A convenção com Cabo Verde foi assinada e aprovada por Cabo Verde em 2021, mas não há confirmação pública da sua entrada em vigor. Com a maioria dos outros países não existem convenções, por isso planeie a estrutura de detenção tendo em conta os impostos do seu país.

Erros frequentes

  • Investir sem registar o investimento. Os benefícios e a garantia de repatriamento são muito mais difíceis de obter depois.
  • Realizar o capital em numerário ou através de terceiros. Sem rasto bancário não há base para o repatriamento.
  • Esquecer o IVA. Desde 2023 o IVA pesa de forma significativa nos custos de construção e serviços — inclua-o no plano de negócios.

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EM

Sobre o autor

Euclides Martins é CEO da MARSF Serviços, com mais de 13 anos de experiência em São Tomé e Príncipe. Foi especialista principal de comunicação da unidade nacional do Quadro Integrado Reforçado (QIR — Enhanced Integrated Framework, programa de Ajuda ao Comércio ligado à OMC) e responsável pela articulação com o Governo de São Tomé e Príncipe.

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Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Leis e taxas podem mudar — confirme as condições em vigor antes de decidir.

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